Artigo 1º da Lei nº 6.848 de 12 de Novembro de 1980
Dispõe sobre a expedição de documentos pela Fundação Legião Brasileira de Assistência - L.B.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Fundação Legião Brasileira de Assistência - L.B.A. poderá expedir os documentos de que trata o § 1º do art. 4º da Lei nº 1.060, de 5 fevereiro de 1950, o art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 dezembro de 1973, e § 2º do art. 46 da mesma Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.