Artigo 3º da Lei nº 6.847 de 12 de Novembro de 1980
Fixa os valores de retribuição de empregos da Categoria Funcional de Agente de Trânsito, do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.