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Artigo 2º da Lei nº 6.847 de 12 de Novembro de 1980

Fixa os valores de retribuição de empregos da Categoria Funcional de Agente de Trânsito, do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.847 /1980