Lei nº 6.843 de 3 de Novembro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Rotary .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 3 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Rotary, a ser comemorado em 23 de fevereiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1980