Artigo 5º da Lei nº 6.840 de 03 Novembro de 1980
Dispõe sobre títulos de crédito comercial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aplicam-se à Cédula de Crédito Comercial e à Nota de Crédito Comercial as normas do Decreto-lei nº 413, de 9 de janeiro 1969, inclusive quanto aos modelos anexos àquele diploma, respeitadas, em cada caso, a respectiva denominação e as disposições desta Lei.