Artigo 3º da Lei nº 6.840 de 03 Novembro de 1980
Dispõe sobre títulos de crédito comercial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os efeitos desta Lei, será dispensada a descrição a que se refere o inciso V do artigo 14 do Decreto-lei nº 413, de 9 de janeiro de 1969 , quando a garantia se constituir através de penhor de títulos de crédito, hipótese em que se estabelecerá apenas o valor global.