Artigo 2º da Lei nº 6.840 de 03 Novembro de 1980
Dispõe sobre títulos de crédito comercial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A aplicação de crédito decorrente da operação de que trata o artigo anterior poderá ser ajustada em orçamento assinado pelo financiado e autenticado pela instituição financeira, dele devendo constar expressamente qualquer alteração que convencionarem.
Parágrafo único
Na hipótese deste artigo, far-se-á, na cédula, menção do orçamento, que a ela ficará vinculado.