Artigo 1º da Lei nº 6.840 de 03 Novembro de 1980
Dispõe sobre títulos de crédito comercial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As operações de empréstimo concedidas por instituições financeiras a pessoa física ou jurídica que se dedique a atividade comercial ou de prestação de serviços poderão ser representadas por Cédula de Crédito Comercial e por nota de Crédito Comercial.