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Artigo 1º da Lei nº 6.840 de 03 Novembro de 1980

Dispõe sobre títulos de crédito comercial e dá outras providências.

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Art. 1º

As operações de empréstimo concedidas por instituições financeiras a pessoa física ou jurídica que se dedique a atividade comercial ou de prestação de serviços poderão ser representadas por Cédula de Crédito Comercial e por nota de Crédito Comercial.