JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 6.838 de 29 de Outubro de 1980

Dispõe sobre o prazo prescricional para a punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, a ser aplicada por órgão competente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Todo processo disciplinar paralisado há mais de 3 (três) anos pendente de despacho ou julgamento, será arquivado ex offício , ou a requerimento da parte interessada.

Art. 3º da Lei 6.838 /1980