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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei nº 6.837 de 29 de Outubro de 1980

Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz, e dá outras providências.

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Art. 8º

A Força Aérea Brasileira possui, em extinção, o Quadro de Administração e o Quadro de Especialistas em Suprimento Técnico, do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica. (Vide Lei nº 7.763, de 1989)

Parágrafo único

Os atuais Oficiais dos Quadros de que trata este artigo terão suas situações reguladas pelo Poder Executivo, assegurada aos mesmos a promoção nos respectivos Quadros, na forma estabelecida no artigo 3º da Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978 . (Vide Lei nº 7.763, de 1989)