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Artigo 6º da Lei nº 6.837 de 29 de Outubro de 1980

Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os Quadros de Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica são os seguintes:

I

Quadros de Oficiais de Carreira: Quadro de Oficiais Aviadores, Quadro de Oficiais Engenheiros, Quadro de Oficiais Intendentes, Quadro de Oficiais Médicos, Quadro de Oficiais Farmacêuticos, Quadro de Oficiais Dentistas, Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, e Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;

II

-Quadros de Oficiais Temporários: Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica, e Oficiais da Reserva não remunerada, convocados.