Artigo 11 da Lei nº 6.837 de 29 de Outubro de 1980
Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.