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Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 6.837 de 29 de Outubro de 1980

Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os efetivos de pessoal da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, terão os seguintes limites por postos e graduações:

I

Oficiais - Tenentes-Brigadeiros 6 - Majores-Brigadeiros 21 - Brigadeiros 38 - Coronéis 239 - Tenentes-Coronéis 521 - Majores 895 - Capitães 1491 - Primeiros e Segundos-Tenentes 2768

II

-Praças - Suboficiais e Sargentos 17000 - Cabos e Soldados 23000 - Taifeiros (...) 3700 - Voluntários das diferentes especialidades do Corpo do Pessoal Graduado 1000

Parágrafo único

Aos postos de Oficial-General, referidos no inciso I deste artigo, quando integrantes do Quadro de Oficiais-Aviadores, será acrescida a expressão "do Ar".