Artigo 8º da Lei nº 6.835 de 14 de Outubro de 1980
Dispõe sobre o exercício da profissão de Meteorologista, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o exercício da profissão de Meteorologista, e dá outras providências.
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