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Artigo 2º da Lei nº 6.835 de 14 de Outubro de 1980

Dispõe sobre o exercício da profissão de Meteorologista, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA é o órgão superior da fiscalização profissional.

Art. 2º da Lei 6.835 /1980