Artigo 2º da Lei nº 6.835 de 14 de Outubro de 1980
Dispõe sobre o exercício da profissão de Meteorologista, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA é o órgão superior da fiscalização profissional.