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Artigo 3º da Lei nº 6.833 de 30 de Setembro de 1980

Dá nova redação ao artigo 50 do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, que institui o Código Brasileiro do Ar.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.833 /1980