Artigo 2º da Lei nº 6.833 de 30 de Setembro de 1980
Dá nova redação ao artigo 50 do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, que institui o Código Brasileiro do Ar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.