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Artigo 5º da Lei nº 6.832 de 30 de Setembro de 1980

Revoga o art. 4º da Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, que declarou em extinção o Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 6.832 /1980