JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 6.832 de 30 de Setembro de 1980

Revoga o art. 4º da Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, que declarou em extinção o Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 6.832 /1980