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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 6.832 de 30 de Setembro de 1980

Revoga o art. 4º da Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, que declarou em extinção o Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 3º

Dentro do efetivo fixado na Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978 , fica o Poder Executivo autorizado a alterar o atual efetivo do Quadro de Oficiais Farmacêuticos, para compatibilizá-lo com as necessidades dos serviços da Aeronáutica.

Parágrafo único

Para a execução do disposto neste artigo, poderá o Poder Executivo reverter ao Quadro de Oficiais Farmacêuticos as vagas decorrentes de promoções ou desligamento do serviço ativo de Oficiais de Quadros declarados em extinção, desde que tal providência não acarrete prejuízo às promoções dos Oficiais existentes no postos hierarquicamente inferiores.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 6.832 /1980