JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.832 de 30 de Setembro de 1980

Revoga o art. 4º da Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, que declarou em extinção o Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Quadro de Oficiais Farmacêuticos, com o efetivo existente em 14 de março de 1978, é reincluído na constituição do efetivo de pessoal militar da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, de que trata o item I do art. 1º da Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978.

Art. 2º da Lei 6.832 /1980