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Artigo 7º da Lei nº 6.831 de 23 de Setembro de 1980

Dispõe sobre a criação de cargos em órgãos dos Serviços Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os cargos de Tabelião de Notas dos Ofícios Extrajudiciais dos Territórios, existentes na data desta Lei, são transpostos para Oficial de Registro, Código JTF-DAS-101.2, de provimento em comissão.

Art. 7º da Lei 6.831 /1980