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Artigo 6º da Lei nº 6.831 de 23 de Setembro de 1980

Dispõe sobre a criação de cargos em órgãos dos Serviços Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 6º

No Quadro dos Ofícios Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, não remunerados pelos cofres públicos, os Escreventes Juramentados e Escreventes Auxiliares passarão a denominar-se, respectivamente, Técnicos Judiciários e Auxiliares Judiciários (Vetado).

Art. 6º da Lei 6.831 /1980