Artigo 6º da Lei nº 6.831 de 23 de Setembro de 1980
Dispõe sobre a criação de cargos em órgãos dos Serviços Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No Quadro dos Ofícios Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, não remunerados pelos cofres públicos, os Escreventes Juramentados e Escreventes Auxiliares passarão a denominar-se, respectivamente, Técnicos Judiciários e Auxiliares Judiciários (Vetado).