Artigo 3º, Parágrafo 3 da Lei nº 6.831 de 23 de Setembro de 1980
Dispõe sobre a criação de cargos em órgãos dos Serviços Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No Grupo de Apoio Judiciário do Quadro dos Ofícios Judiciais serão transpostos para a Categoria Funcional de Técnico Judiciário os cargos efetivos de Escrevente Juramentado; para a Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário os de Escrevente Auxiliar e para a Categoria Funcional de Oficial de Justiça Avaliador, os de Oficial de Justiça.
§ 1º
(Vetado).
§ 2º
Os ocupantes do cargo de Auxiliar de Portaria dos Ofícios Judiciais serão transpostos mediante Ato do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para cargos de atribuições correlatas ou semelhantes.
§ 3º
(Vetado).