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Artigo 2º da Lei nº 6.831 de 23 de Setembro de 1980

Dispõe sobre a criação de cargos em órgãos dos Serviços Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 2º

No Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça serão transformados em cargos da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário do Grupo de Apoio Judiciário, os de Agente Administrativo e Datilógrafo, mediante processo seletivo interno, na conformidade da legislação aplicável aos servidores civis da União.

§ 1º

Nas transformações de que trata este artigo o servidor será incluído na primeira referência da classe inicial da Categoria Funcional correspondente.

§ 2º

Na hipótese de ser ultrapassada a primeira referência da classe inicial, a inclusão será efetuada na referência de valor igual ou superior mais próximo do atual vencimento básico percebido pelo servidor.

§ 3º

Os atuais ocupantes de cargos a que se refere este artigo, que não lograrem aproveitamento, integrarão Quadro Suplementar, cujos cargos serão extintos quando vagarem, sem prejuízo das promoções e acessos que couberem.

Art. 2º da Lei 6.831 /1980