JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei nº 6.831 de 23 de Setembro de 1980

Dispõe sobre a criação de cargos em órgãos dos Serviços Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 da Lei 6.831 /1980