Artigo 12 da Lei nº 6.831 de 23 de Setembro de 1980
Dispõe sobre a criação de cargos em órgãos dos Serviços Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.