Artigo 1º da Lei nº 6.831 de 23 de Setembro de 1980
Dispõe sobre a criação de cargos em órgãos dos Serviços Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, nos Quadros Permanentes da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais, os cargos constantes dos Anexos I a VI . (Vide Decreto-lei nº 1.829, de 1980)