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Artigo 1º da Lei nº 6.831 de 23 de Setembro de 1980

Dispõe sobre a criação de cargos em órgãos dos Serviços Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, nos Quadros Permanentes da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais, os cargos constantes dos Anexos I a VI . (Vide Decreto-lei nº 1.829, de 1980)

Art. 1º da Lei 6.831 /1980