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Artigo 1º da Lei nº 6.828 de 22 de Julho de 1980

Autoriza a reversão, a Bento Luíz de Almeida Prado, do terreno que menciona.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Sr. Bento Luíz de Almeida Prado e sua mulher, Da. Maria da Pureza de Almeida Prado, do terreno com área de 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situado à margem direita da Estrada que liga Itapecerica da Serra à Vila de M’Boi Guaçu, Bairro de Mombaça, Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, doado à União através de Escritura Pública de 30 de agosto de 1955, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca da Cidade e Estado de São Paulo, sob o nº 72.384, no Livro 3-BB, às fls. 4.

Art. 1º da Lei 6.828 /1980