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Artigo 3º da Lei nº 6.827 de 22 de Julho de 1980

Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.827 /1980