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Artigo 1º da Lei nº 6.827 de 22 de Julho de 1980

Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizada a permuta do imóvel de propriedade da União, a ser desmembrado de área maior, localizado na Rua Capitão Félix, contíguo e seguinte ao de nº 132, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com área equivalente a 1.854,00m² (hum mil, oitocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), pelo imóvel de propriedade do Estado do Rio de Janeiro, situado na Avenida Rui Barbosa nº 975, esquina com a Rua Marechal Floriano, na cidade de Campos, naquele Estado, com a área de 1.311,72m² (hum mil, trezentos e onze metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), estimados em Cr$ 1.570.548,00 (hum milhão, quinhentos e setenta mil, quinhentos e quarenta e oito cruzeiros) cada um.