Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei nº 6.825 de 22 de Setembro de 1980

Estabelece normas para maior celeridade dos feitos no Tribunal Federal de Recursos e na Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.