Artigo 3º da Lei nº 6.823 de 22 de Setembro de 1980
Regulamentação Altera o valor do vencimento mensal dos cargos que especifica, previstos no artigo 5º da Lei nº 5.921, de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto aos efeitos financeiros.