Artigo 2º da Lei nº 6.823 de 22 de Setembro de 1980
Regulamentação Altera o valor do vencimento mensal dos cargos que especifica, previstos no artigo 5º da Lei nº 5.921, de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alteração do valor de vencimento mensal de que trata esta Lei servirá de base de proventos dos aposentados, nas condições referidas.