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Artigo 2º da Lei nº 6.823 de 22 de Setembro de 1980

Regulamentação Altera o valor do vencimento mensal dos cargos que especifica, previstos no artigo 5º da Lei nº 5.921, de 1973, e dá outras providências.

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Art. 2º

A alteração do valor de vencimento mensal de que trata esta Lei servirá de base de proventos dos aposentados, nas condições referidas.