Artigo 3º da Lei nº 6.819 de 9 de Julho de 1980
Autoriza a reversão ao Município de Castro, Estado do Paraná, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a reversão ao Município de Castro, Estado do Paraná, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.