Artigo 2º da Lei nº 6.819 de 9 de Julho de 1980
Autoriza a reversão ao Município de Castro, Estado do Paraná, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a reversão ao Município de Castro, Estado do Paraná, do terreno que menciona.
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