JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.819 de 9 de Julho de 1980

Autoriza a reversão ao Município de Castro, Estado do Paraná, do terreno que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.819 /1980