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Artigo 1º da Lei nº 6.819 de 9 de Julho de 1980

Autoriza a reversão ao Município de Castro, Estado do Paraná, do terreno que menciona.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Castro, Estado do Paraná, do terreno com a área de 3.905,00 m² (três mil, novecentos e cinco metros quadrados), situado na Rua Coronel Indalécio de Macedo, s/nº, naquele Município, doado à União através de Escritura Pública de 16 de janeiro de 1956, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Castro sob o nº 11.019, no Livro 3-E, às fls. 262 v/263, em 8 de março de 1956.

Art. 1º da Lei 6.819 /1980