Artigo 9º da Lei nº 6.817 de 5 de Setembro de 1980
Dispõe sobre a organização dos diretórios municipais dos Partidos Políticos em formação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a organização dos diretórios municipais dos Partidos Políticos em formação, e dá outras providências.
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