Artigo 2º da Lei nº 6.816 de 25 de Agosto de 1980
Dá nova redação ao caput do art. 2º da Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972, que autorizou a constituição da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, e acrescenta parágrafo, remunerando os demais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.