Artigo 6º da Lei nº 6.814 de 5 de Agosto de 1980
Altera dispositivos da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.