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Artigo 1º da Lei nº 6.814 de 5 de Agosto de 1980

Altera dispositivos da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 - Lei de Promoções dos Oficiais das Forças Armadas - passa a vigorar com as alterações constantes dos artigos seguintes.