Artigo 5º da Lei nº 6.813 de 10 de Julho de 1980
Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas, e dá outras providências.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas, e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.