Artigo 3º da Lei nº 6.813 de 10 de Julho de 1980
Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições desta Lei não se aplicam ao transporte de carga própria.
Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas, e dá outras providências.
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