Artigo 2º da Lei nº 6.810 de 7 de Julho de 1980
Inclui entre os beneficiados pela Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978, nos termos do diploma, os Ministros Togados, os Juízes Auditores e os Auditores Substitutos da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.