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Artigo 9º da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980

Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.

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Art. 9º

A convocação para o Serviço Ativo, de que trata o artigo 8º, será efetuada por ato do Ministro de Estado da Marinha ou por autoridade delegada.

Art. 9º da Lei 6.807 /1980