Artigo 9º da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980
Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A convocação para o Serviço Ativo, de que trata o artigo 8º, será efetuada por ato do Ministro de Estado da Marinha ou por autoridade delegada.