Artigo 7º, Inciso I da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980
Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para efeitos de remuneração, uso de uniformes e precedência hierárquica, durante os Cursos e Estágios de Adaptação aos Quadros de que trata o artigo 2º desta Lei, as candidatas, na condição de praças especiais, serão assemelhadas:
I
a Guarda-Marinha, no caso de candidatas ao QAFO; e
II
a Marinheiro, no caso de candidatas ao QAFP.