Artigo 6º da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980
Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A organização e o funcionamento dos Cursos e Estágios de Adaptação observarão as disposições contidas na Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978 , e respectiva regulamentação, bem como à regulamentação da presente Lei.