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Artigo 6º da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980

Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.

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Art. 6º

A organização e o funcionamento dos Cursos e Estágios de Adaptação observarão as disposições contidas na Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978 , e respectiva regulamentação, bem como à regulamentação da presente Lei.

Art. 6º da Lei 6.807 /1980