Artigo 5º da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980
Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As condições de Recrutamento, Seleção Inicial, matrícula em Cursos e Estágios de Adaptação, ingresso no Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha e respectivos Quadros, convocação e permanência definitiva no Serviço Ativo da Marinha (SAM) serão objeto da regulamentação da presente Lei.