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Artigo 5º da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980

Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.

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Art. 5º

As condições de Recrutamento, Seleção Inicial, matrícula em Cursos e Estágios de Adaptação, ingresso no Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha e respectivos Quadros, convocação e permanência definitiva no Serviço Ativo da Marinha (SAM) serão objeto da regulamentação da presente Lei.

Art. 5º da Lei 6.807 /1980