Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980
Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para ingresso no Quadro a que se refere o item III do artigo 2º, a candidata deverá satisfazer às seguintes condições:
I
ser voluntária;
II
ser aprovada em Seleção Inicial para ingresso no Quadro Auxiliar Feminino de Praças; e
III
concluir com aproveitamento Curso e Estágios de Adaptação ao referido Quadro.