Artigo 27 da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980
Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.