Artigo 26 da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980
Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.